Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Data 18 Maio 2016

De acordo com o artigo 18º da lei nº144/2015 as entidades prestadoras de serviço têm o dever de informar os seus utentes sobre a possibilidade de recurso, por parte desses mesmos utentes, a entidades de Resolução Alternativa de Litígios - RAL, no que respeita ao desenvolvimento dos contratos de prestação de serviços celebrados entre as IPSS e os seus referidos utentes, com vista à frequência das respostas sociais da instituição.

Desta forma identifica-se a seguir a entidade RAL:

CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, sito na Rua Damião de Gois, 31, loja 6, 4050-225 Porto.

cicap@cicap.pt

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